Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.153/2010

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Especial-GTE para a realização dos procedimentos necessários às desapropriações vinculadas aos projetos assumidos junto a Fédération Internationale de Football Association-FIFA e União Federal para viabilizar a Copa do Mundo de 2014.

DECRETO Nº 3.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Especial-GTE para a realização dos procedimentos necessários às desapropriações vinculadas aos projetos assumidos junto a Fédération Internationale de Football Association-FIFA e União Federal para viabilizar a Copa do Mundo de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de executar os projetos do Governo do Estado de Mato Grosso que são prioritários para viabilizar a concretização do Termo de Compromisso assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local-LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Pantanal 2014;

Considerando o instrumento denominado "Matriz de Responsabilidade", firmado com a União Federal, através do Ministério dos Esportes, onde o Estado de Mato Grosso assumiu o compromisso de executar e custear os projetos e obras referentes a mobilidade urbana, estádios e seu entorno, entorno de aeroportos e entorno de terminais turísticos portuários, de acordo com os prazos fixados nos cronogramas do referido instrumento;

Considerando que para a execução destas ações será necessária a execução de desapropriações por utilidade pública e adoção dos procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e Decreto-lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970;

Considerando a prioridade do Estado de Mato Grosso em desenvolver, com êxito e celeridade, os compromissos assumidos;

Considerando a necessidade de realizar um trabalho conjunto entre todos os órgãos e entes da Administração Pública Estadual, envolvidos nos processos voltados à execução de tais ações, visando garantir a otimização e padronização dos serviços, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Especial-GTE para executar todos os procedimentos necessários à desapropriação dos imóveis que serão atingidos em decorrência das obras a serem realizadas pelo Estado de Mato Grosso, em cumprimento aos compromissos assumidos com a Fédération Internationale de Football Association-FIFA e União Federal para fins de viabilizar a Copa do Mundo de 2014.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será composto por servidores dos seguintes órgãos e entes da Administração Pública:

I - 02 (dois) membros da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA;

II - 02 (dois) membros da Auditoria-Geral do Estado - AGE;

III - 02 (dois) membros da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IV - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Administração - SAD;

V - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VI - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS;

VII - 02 (dois) membros da Prefeitura Municipal de Cuiabá;

VII - 02 (dois) membros da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades acima relacionados terão o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste decreto, para nomearem os respectivos membros, titulares e suplentes, devendo encaminhar ao Presidente do Grupo de Trabalho os referidos atos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Especial desenvolverá as ações de forma conjunta e dinâmica, observadas as atribuições institucionais dos órgãos e entidades a que pertence o membro nomeado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Especial desenvolverá suas atribuições, sob a Presidência do Secretario Extraordinário de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC, e funcionará na sede da AGECOPA em tempo integral.

Art. 5º Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, deste decreto, para início dos trabalhos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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