Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 3.156/2010

Dispõe sobre transformação, objetivos e atribuições da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, vinculada a Casa Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre transformação, objetivos e atribuições da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, vinculada a Casa Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o forte crescimento econômico do Estado de Mato Grosso nos últimos anos, não acompanhado, na mesma proporção na ampliação e modernização da logística intermodal de transporte no âmbito estadual;

CONSIDERANDO, a necessidade de o Estado ampliar sua participação na elaboração e acompanhamento das políticas e projetos da logística intermodal de transportes, no âmbito do seu território.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza o Chefe do Poder Executivo até 30 de abril de 2011, mediante decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, executar todos os atos necessários à implementação da reforma prevista naquela lei complementar, propiciando a criação, desmembramento, fusão, transformação, incorporação e reestruturação interna de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias, passa denominar Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes.

Art. 2º Constituem objetivos da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da logística intermodal de transportes, o planejamento, coordenação, elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos e políticas da logística de transportes ferroviário, hidroviário e aeroportuário de interesse, do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Compete ao Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes:

I - Presidir, acompanhar e controlar as ações das Comissões Especiais criadas com finalidade de acelerar a implementação dos projetos e políticas da logística intermodal de transportes;

II - Implementar as ações necessárias ao atendimento dos objetivos descritos no artigo anterior:

III - Articular a integração das ações de logística do Poder Executivo com as entidades e sociedade civil organizada, para o fortalecimento das políticas e projetos de intermodalidade do transporte no Estado de Mato Grosso

IV - Desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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