Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 316/2007

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e no Decreto nº 8003, de 22 de agosto de 2006.

DECRETO Nº 316, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e no Decreto nº 8003 , de 22 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar prazos previstos na legislação do ITCD, para uma melhor cobertura e prestação dos serviços fazendários, face à extensão territorial considerável do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II, III e IV, do

§ 1º, do artigo 18, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, aprovado pelo Decreto nº 2125 , de 11 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as alterações adiante indicadas:

"Art. 18. ...

§ 1º ...

II - até 10 (dez) dias, quando se tratar de imóvel urbano, situado no mesmo município onde foi protocolada a declaração do ITCD;

III - até 20 (vinte) dias, quando se tratar de:

...

IV - até 25 (vinte e cinco) dias, quando se tratar de imóvel rural situado em município diverso daquele em que foi protocolada a declaração do ITCD;

..."

Art. 2º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 8003 /2006 passa a vigorar com nova redação:

"Art. 1º ...

I - renumerados os §§ 1º e 3º do artigo 18 do RITCD, respectivamente, para §§ 2º e 5º, mantidos os seus textos, bem como acrescentados os §§ 1º e 4º ao mesmo preceito, além de se renumerar o seu

§ 2º para

§3º, conferindo-lhe a redação indicada a seguir:"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8003/2006 de 22/08/2006

Decreto nº 2125/2003 de 11/12/2003