Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 316/2011

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 316, DE 11 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta no Parecer nº 0451/SGP/2011, constante do Processo nº 226527/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora DIRCE SALDANHA DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.