Decreto nº 32/2015
Altera dispositivos do Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, para transferir a vinculação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção.
DECRETO Nº 32, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, para transferir a vinculação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal ; CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas; CONSIDERANDO as disposições do art. 9º, II, do Decreto nº 1 , de 2 de janeiro de 2015, que estabeleceu ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção as competências de propor, estimular e fortalecer a implementação dos instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa; CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, vinculando-o administrativamente a Secretaria de Estado de Gestão; CONSIDERANDO que o Decreto nº 7 , de 9 de janeiro de 2015, incluiu o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção como uma unidade administrativa da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso de que trata o Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, passa a ser vinculado ao Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção.
Art. 2º A Secretaria-Executiva de que trata o art. 6º do Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, passa a ser vinculada administrativamente a Casa Civil, mantendo-se sua competência de prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 193 /2015)
Art. 3º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo sua Secretaria Executiva, passam a ser de responsabilidade da Casa Civil. (Revogado pelo Decreto nº 193 /2015)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.