Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 32/2023

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/148446, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Vitória Furlani da Riva, localizada no município de Alta Floresta/MT, criada pelo Decreto nº 1.337 , de 24 de abril de 1978, a partir do ano de 2022.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1337/1978 de //