Decreto nº 320/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 320, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal , inciso IX do artigo 82 da Lei Federal nº 10.233 , de 05.06.2001, inciso XIX do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e na Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978 e, ainda, o que consta no Projeto Básico de Desapropriação homologado nos autos do processo nº 296390/2011/AGECOPA e no processo nº 341667/2011/CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento de faixa de domínio da Avenida Ver. Juliano Costa Marques; Trecho: Entr. Av. Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA) - Entr. Av. João Gomes M. Sobrinho (Av. dos Trabalhadores); Bairros Jardim Aclimação, Bela Vista, São Roque e São Carlos/ Cuiabá-MT Extensão: 3.120,00m, em conformidade com o Projeto de Desapropriação - desenhos técnicos de folhas PD-01 ao PD-04, que ficam depositados no Arquivo Técnico da AGECOPA - Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 459093, Fonte: 202
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 315; Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202. (Redação dada pelo Decreto nº 404 /2011)
Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.