Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 321/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 321, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1099 /2007) (Vide Decreto nº 890 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 8º, da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159 , de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.605 , de 27 de dezembro de 2001, a Lei nº 7.609 , de 28 de dezembro de 2001, a Lei nº 8.201 , de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.247 , de 17 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.252 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIAGA 1 - Comitê de Política Fazendária II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Fazenda 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão 3 - Gabinete do Secretário Adjunto do Gasto Público 4 - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários 1.1 - Unidade de Julgamento Singular 1.2 - Conselho Administrativo Tributário 1.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários 2 - Corregedoria Fazendária 3 - Unidade de Pesquisa e Investigação IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Geral de Tecnologia de Informação 1.1 - Gerência de Planejamento e Qualidade em TI (III) 1.2 - Gerência de Suporte em Informações Gerenciais em TI (III) 1.3 - Gerência de Sistemas de Informações Operacionais em TI (III) 1.4 - Gerencia de Suporte Técnico em TI (III) 1.5 - Gerência de Produção e Serviços em TI (III) 1.6 - Gerência de Riscos e Segurança da Informação em TI (III) 2 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Profissional 2.1 - Gerência de Escola Fazendária (III) 2.2 - Gerência de Cargos e Remuneração de Pessoas (III) 2.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho (III) 3 - Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas 3.1 - Gerência de Normas e Provimento (III) 3.2 - Gerência de Informação de Pessoas (III) 3.3 - Gerência de Despesa de Pessoal. (III) 3.4 - Gerência de Controle de Terceirizados (III) 4 - Coordenadoria Geral de Gestão de Recursos Financeiros 4.1 - Gerência de Execução Orçamentária (III) 4.2 - Gerência de Programação e Execução Financeira (III) 4.3 - Gerência de Tomada de Conta (III) 5 - Coordenadoria Geral de Apoio Logístico 5.1 - Gerência de Serviços Operacionais (III) 5.2 - Gerência de Arquivos e Documentos (III) 5.3 - Gerência de Apoio Administrativo (III) 5.4 - Gerência de Transportes (III) 5.5 - Gerência de Obras e Reformas (III) 6 - Coordenadoria Geral de Aquisições e Contratos 6.1 - Gerência de Contratos (III) 6.2 - Gerência de Material e Patrimônio (III) 6.3 - Gerência de Aquisições (III) VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual 1.1 - Gerência de Controle da Conta Única do Estado (III) 1.2 - Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira (III) 1.3 - Gerência de Recursos Financeiros (III) 2 - Superintendência de Gestão do Endividamento Público 2.1 - Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ (III) 2.2 - Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ (III) 2.3 - Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais (III) 3 - Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado 3.1 - Gerência de Acompanhamento e Validação de Execução Orçamentária (III) 3.2 - Gerência de Planejamento Contábil (III) 3.3 - Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial (III) 3.4 - Gerência de Informação Contábil (III) 3.5 - Gerência de Consolidação do Registro Contábil (III) 4 - Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta 4.1 - Gerência de Análise da Administração Indireta (III) 4.2 - Gerência de Extinção de Cadastros da Administração Indireta (III) 5 - Superintendência de Normas da Receita Pública 5.1 - Gerência de Redação Final de Normas (III) 5.2 - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação (III) 5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais (III) 6 - Superintendência de Análise da Receita Pública 6.1 - Gerência de Análise da Receita Pública (III) 6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior (III) 6.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública (III) 6.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal (III) 7 - Superintendência de Informações do ICMS 7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (III) 7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída (III) 7.3 - Gerência de Informações Econômico Fiscais (III) 7.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (III) 7.5 - Gerência de Informações Digitais (III) 8 - Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas 8.1 - Gerência de Informações do IPVA (III) 8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas (III) 8.3 - Gerência de Registro da Receita Pública (III) 8.4 - Gerência de Informações Cadastrais (III) 9 - Superintendência de Fiscalização 9.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais (III) 9.2 - Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada (III) 9.3 - Gerência de Controle de Transportadoras (III) 9.4 - Gerência de Controle Digital de Trânsito (III) 10 - Superintendência de Execução Desconcentrada 10.1 - Gerência de Planejamento da Execução (III) 10.2 - Gerência de Execução de Trânsito Leste (III) 10.3 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste (III) 10.4 - Gerência de Execução de Trânsito Norte (III) 10.5 - Gerência de Execução de Trânsito Sul (III) 10.6 - Gerência de Execução de Serviços Leste (III) 10.7 - Gerência de Execução de Serviços Oeste (III) 10.8 - Gerência de Execução de Serviços Norte (III) 10.9 - Gerência de Execução de Serviços Sul (III) 11 - Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente 11.1 - Agência Fazendária Virtual VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Agências Fazendárias 2 - Postos Fiscais VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) 2 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objetos de regulamento próprio.

Art. 5º A estrutura e funcionamento da Corregedoria Fazendária serão objetos de regulamento próprio.

Art. 6º A estrutura e funcionamento da Unidade de Pesquisa e Investigação serão objetos de regulamento próprio.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Fica criado o Comitê de Política Fazendária, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, delibere assuntos pertinentes à Organização.

Parágrafo único. O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda; III - Chefe de Gabinete; IV - Assessor Executivo da Gestão Fazendária; V - Assessor Executivo da Receita Pública; VI - Assessor Executivo do Gasto Público; VII - Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; VIII - Superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente; IX - Presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários; X - Corregedor Fazendário; XI - Diretor da Unidade de Pesquisa e Investigação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 6.995 , de 31 de janeiro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2007. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA-2 01

03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DO GASTO PÚBLICO DGA-2 01

04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DGA-2 01

05 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

06 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DGA-4 01

07 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO (ASPGF, ASPG E ASPR) DGA-7 03

08 - ASSESSOR EXECUTIVO (AEGF, AEGP E AERP) DGA-5 03

09 - ASSESSOR DO CONTROLE FISCAL DGA-7 01

10 - ASSESSOR DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS DGA-7 01

11 - ASSESSOR DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DGA-7 01

12 - ASSESSOR DE POLITICA DE TRIBUTAÇÃO DGA-7 01

13 - PRESIDENTE DE ÓRGÃO DE CONTROLE E JULGAMENTO DGA-3 01

14 - SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE JULGAMENTO SINGULAR DGA-7 01

15 - JULGADOR SINGULAR DGA-9 10

16 - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DGA-7 01

17 - CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA DGA-8 08

18 - GERENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS DGA-9 01

19 - CORREGEDOR FAZENDÁRIO DGA-3 01

20 - ASSESSOR DE INSPEÇÃO E CONTROLE INTERNO DGA-5 01

21 - ASSESSOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DGA-5 01

22 - AGENTE DE INSPEÇÃO E CONTROLE GRAT. 12

23 - DIRETOR DA UNDADE DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DGA-3 01

24 - ASSESSOR TÉCNICO DE ANÁLISE DGA-5 01

25 - ASSESSOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES DGA-5 01

26 - ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA DGA-8 01

27 - AGENTE DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO GRAT. 08

28 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO DASA DGA-7 01

29 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DGA-5 01

30 - ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO DGA-2 05

31 - ASSESSOR ESPECIAL FAZENDÁRIO DGA-4 13

32 - ASSESSOR JURÍDICO FAZENDÁRIO DGA-4 01

33 - ASSESSOR DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS DGA-7 01

34 - ASSESSOR DE IMPRENSA DGA-7 01

35 - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS DGA-7 01

36 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-5 07

37 - ASSESSOR DGA-7 03

38 - ASSESSOR DE GABINETE DGA-7 07

39 - ASSISTENTE TÉCNICO DGA-9 37

40 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 03

41 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 06

42 - GERENTE III DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 24

43 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 10

44 - GERENTE III DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 42

45 - SUPERINTENDENTE DO CENTRO INTEGRADO ATENDIMENTO AO CLIENTE DGA-4 01

46 - ASSESSOR DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS - CIAC DGA-7 01

47 - ASSESSOR DE RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE - CIAC DGA-7 01

48 - GERENTE DE AGÊNCIA FAZENDÁRIA PÓLO DGA-8 10

49 - GERENTE DE AGÊNCIA FAZENDÁRIA DGA-9 65

50 - GERENTE DE AGÊNCIA FAZENDÁRIA VIRTUAL DGA-8 01

51 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 17