Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 322/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 322, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.800.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR SUPLEMENTADO

1096 09101 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1.800.000,00

TOTAL 1.800.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 30 de maio de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1096 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 9101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 846 998 8003 9900 CUMPRIMENTO DE SENTEN̂AS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - ADM. DIRETA - ESTADO F 33909100 100 Ṇo NO 1.800.000,00

TOTAL GERAL: 1.800.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.