Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 322/2015

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Jauru/MT.

DECRETO Nº 322, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Jauru/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 566775/2015, e com fundamento no

Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

Considerando o contido no Decreto nº 105 /2015, do Prefeito Municipal de Jauru/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 105 , de 13 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Jauru/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.