Decreto nº 322/2023
Aprova o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo.
DECRETO Nº 322, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Aprova o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo GOV-PRO-2023/00066, e;
CONSIDERANDO que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN é um sistema público instituído pelo Decreto Federal nº 6.272 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, alterada pelo Decreto nº 11.421 , de 28 de fevereiro de 2023, que permite elaborar e articular política de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como monitorar e avaliar as mudanças que ocorrem na situação de alimentação e nutrição;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.860 , de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PESAN e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PLESAN, resultado de pactuação intersetorial, é o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da PESAN e tem como finalidade realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social, CONSIDERANDO a elaboração definitiva do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo - PLESAN, para o quadriênio 2023/2027, como resultado das tarefas do Grupo de Trabalho constituído a partir do Decreto Estadual nº 1.449 , de 12 de agosto de 2022, cuja versão completa integra os autos do Processo SETASC-PRO-2023/02478, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, sem necessidade de transcrição em Diário Oficial do Estado, o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso - PLESAN, para o quadriênio 2023/2027.
Parágrafo único. Os objetivos, ações e estratégias, assim como os respectivos eixos e indicadores, do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional que trata o caput, para o período em questão, são aqueles definidos em documento integrante do Processo SETASC-PRO-2023/02478, resultado dos trabalhos do grupo técnico instituído pelo Decreto Estadual nº 1.449 , de 12 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania obrigada a disponibilizar o acesso digital do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso no site: setasc.mt.gov.br/plesan.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.