Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 323/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 323, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.521.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1302 22607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.240.000,00

1127 04101 CASA CIVIL 81.000,00

950 05101 CASA MILITAR 200.000,00

TOTAL 2.521.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 950 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5101 - CASA MILITAR

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2006 9900 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - ESTADO F 33903000 100 Não NO 40.000,00

F 33913000 100 Não NO 60.000,00

04 781 036 2138 9900 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - ESTADO F 33903900 100 Não NO 100.000,00

PROCESSO: 1127 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4101 - CASA CIVIL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 233 3685 9900 COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO - ESTADO F 33901400 100 Não NO 81.000,00

PROCESSO: 1302 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 122 018 2315 9900 EXPANSAO DO SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO DA ASSISTENCIA SOCIAL - ESTADO S 33404100 100 Não SU 1.900.000,00

S 33903000 100 Não NO 100.000,00

S 33903900 100 Não NO 40.000,00

S 44909200 100 Não SU 100.000,00

08 122 018 2316 9900 APOIO AO CONSELHO ESTADUAL NO MONITORAMENTO DA ASSISTENCIA SOCIAL - ESTADO S 33903900 100 Não NO 100.000,00

TOTAL GERAL: 2.521.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.