Decreto nº 323/2019
Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Aripuanã-MT.
DECRETO Nº 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Aripuanã-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.682 , de 12 de novembro de 2019, do Prefeito do Município Aripuanã-MT, que declarou Situação de Emergência na ponte sobre o Rio Loreto no referido município;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.682 , de 12 de novembro de 2019, do Prefeito Municipal de Aripuanã-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Ponte sobre o Rio Loreto, no referido município.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.