Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 324/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 324, DE 11 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal , inciso IX do artigo 82 da Lei Federal nº 10.233 , de 05.06.2001, inciso XIX do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e na Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978 e, ainda, o que consta no Projeto Básico de Desapropriação homologado nos autos do processo nº 296390/2011/AGECOPA e no processo nº 341567/2011/CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento de faixa de domínio da Avenida Balneário Dr. Meirelles - Entr. Av. Archimedes Pereira Lima - Entr. Av das Torres; Bairro Tijucal/Cuiabá-MT Extensão: 2.656,93m, em conformidade com o Projeto de Desapropriação - desenhos técnicos de folhas PD-01 e PD-02, que ficam depositados no Arquivo Técnico da AGECOPA - Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal.

Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 459093, Fonte: 202

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 315; Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202. (Redação dada pelo Decreto nº 408 /2011)

Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da AGECOPA e PAC a prática de todos os atos necessários à execução deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.