Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 324/2019

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM Vanessa Regina Cícero de Sá Soares

- Cap PM Daniel Dias de Brito

- Cap PM Gleison Dias dos Santos

- Cap PM Mayk Gomes Bezerra

- Cap PM Michael Kazuo Furuta

- 1º Ten PM Polyanna Jorge de Souza Machado

- 2º Ten PM Helckier Ricardo da Silva Araújo

- 2º Ten PM Marcelo Freitas Rossani

- Sub Ten PM Silmo Henrique da Cruz

- 3º Sgt PM Aderaldo Pereira de Souza

- 3º Sgt PM Augusto Mário da Costa Magalhães

- 3º Sgt PM Cassiano Quintilhano Rezende

- 3º Sgt PM Eduardo Jorge Gomes Ferreira

- 3º Sgt PM José Maria Rodrigues da Silva

- 3º Sgt PM Reinaldo Gomes Ferreira

- 3º Sgt PM Welthon Sena de Oliveira

- 3º Sgt PM Santiago César Alves Rodrigues de Paula

- 1º Sgt PM Hermes de Souza

- Cb PM Adelita Guarnieri

- Cb PM Allan Marcelo dos Santos Pizatti

- Cb PM Carlos Rubens Barbalho Barros

- Cb PM Cleber Francisco das Chagas

- Cb PM Felipe Waldir Santos e Silva

- Cb PM Jean Carlos Ferraz Frantz

- Cb PM João Pedro Agripino Ferreira

- Cb PM Pablo Hugdson Silva Santos

- Cb PM Thiago Danilo Neves da Silva

- Cb PM Vanessa Dall`Acqua Magalhães

- Cb PM Wagner Santana da Silva

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Fernanda Leonel Machado

- 2º Ten PM Joel Rodrigues de Souza

- Sub Ten PM Alessandro Ramos de Moura

- Sub Ten PM Antônio Serapião Barbosa Junior

- Sub Ten PM Gilson Luís de Arruda e Silva

- Sub Ten PM Jaudyson Santana Silva

- Sub Ten PM Silmo Henrique da Cruz

- 1º Sgt PM Celso dos Santos Ferreira

- 1º Sgt PM Wanderley Corrrea Antunes Pereira

- 2º Sgt PM Eliel Nicholson dos Santos Araújo

- 3º Sgt PM Augusto Mário da Costa Magalhães

- 3º Sgt PM Carlos César Luiz Sobrinho

- 3º Sgt PM Joaquim Marcelino de Oliveira

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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