Decreto nº 324/2019
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM Vanessa Regina Cícero de Sá Soares
- Cap PM Daniel Dias de Brito
- Cap PM Gleison Dias dos Santos
- Cap PM Mayk Gomes Bezerra
- Cap PM Michael Kazuo Furuta
- 1º Ten PM Polyanna Jorge de Souza Machado
- 2º Ten PM Helckier Ricardo da Silva Araújo
- 2º Ten PM Marcelo Freitas Rossani
- Sub Ten PM Silmo Henrique da Cruz
- 3º Sgt PM Aderaldo Pereira de Souza
- 3º Sgt PM Augusto Mário da Costa Magalhães
- 3º Sgt PM Cassiano Quintilhano Rezende
- 3º Sgt PM Eduardo Jorge Gomes Ferreira
- 3º Sgt PM José Maria Rodrigues da Silva
- 3º Sgt PM Reinaldo Gomes Ferreira
- 3º Sgt PM Welthon Sena de Oliveira
- 3º Sgt PM Santiago César Alves Rodrigues de Paula
- 1º Sgt PM Hermes de Souza
- Cb PM Adelita Guarnieri
- Cb PM Allan Marcelo dos Santos Pizatti
- Cb PM Carlos Rubens Barbalho Barros
- Cb PM Cleber Francisco das Chagas
- Cb PM Felipe Waldir Santos e Silva
- Cb PM Jean Carlos Ferraz Frantz
- Cb PM João Pedro Agripino Ferreira
- Cb PM Pablo Hugdson Silva Santos
- Cb PM Thiago Danilo Neves da Silva
- Cb PM Vanessa Dall`Acqua Magalhães
- Cb PM Wagner Santana da Silva
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Fernanda Leonel Machado
- 2º Ten PM Joel Rodrigues de Souza
- Sub Ten PM Alessandro Ramos de Moura
- Sub Ten PM Antônio Serapião Barbosa Junior
- Sub Ten PM Gilson Luís de Arruda e Silva
- Sub Ten PM Jaudyson Santana Silva
- Sub Ten PM Silmo Henrique da Cruz
- 1º Sgt PM Celso dos Santos Ferreira
- 1º Sgt PM Wanderley Corrrea Antunes Pereira
- 2º Sgt PM Eliel Nicholson dos Santos Araújo
- 3º Sgt PM Augusto Mário da Costa Magalhães
- 3º Sgt PM Carlos César Luiz Sobrinho
- 3º Sgt PM Joaquim Marcelino de Oliveira
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.