Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 326/2011

Altera o inciso I do Art. 4º do Decreto nº 2.876, de 30 de setembro de 2010, o qual institui o Núcleo Gestor e de Coordenação para elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

DECRETO Nº 326, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Altera o inciso I do

Art. 4º do Decreto nº 2.876 , de 30 de setembro de 2010, o qual institui o Núcleo Gestor e de Coordenação para elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

Art. 4º do Decreto nº 2.876 , de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2876/2010 de 30/09/2010