Decreto nº 326/2011
Altera o inciso I do Art. 4º do Decreto nº 2.876, de 30 de setembro de 2010, o qual institui o Núcleo Gestor e de Coordenação para elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
DECRETO Nº 326, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Altera o inciso I do
Art. 4º do Decreto nº 2.876 , de 30 de setembro de 2010, o qual institui o Núcleo Gestor e de Coordenação para elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
Art. 4º do Decreto nº 2.876 , de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2876/2010 de 30/09/2010