Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 327/2011

Concede a "Medalha da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso", e dá outras providências.

DECRETO Nº 327, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Concede a "Medalha da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o artigo 15 do Decreto nº 2.423 , de 05 de março de 2010, que criou a Medalha da Defesa Civil no âmbito do Estado de Mato Grosso, e

considerando ainda a Portaria nº 06 , de 11 de abril de 2011, que nomeou os membros do Conselho da Medalha da Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha da Defesa Civil aos servidores adiante mencionados, por comporem o Conselho da Medalha:

- Antonio Roberto Monteiro de Moraes - CEL PM

- Clelcimar Santos Rabelo de Souza - TEN CEL PM

- Ridalva Reis de Souza - TEN CEL PM

- Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira - TEN BM

- José Neto da Silva Lima - TEN BM

- Fabiano Luis Busatto

- Raul Catunda Neto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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