Decreto nº 327/2011
Concede a "Medalha da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso", e dá outras providências.
DECRETO Nº 327, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Concede a "Medalha da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o artigo 15 do Decreto nº 2.423 , de 05 de março de 2010, que criou a Medalha da Defesa Civil no âmbito do Estado de Mato Grosso, e
considerando ainda a Portaria nº 06 , de 11 de abril de 2011, que nomeou os membros do Conselho da Medalha da Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha da Defesa Civil aos servidores adiante mencionados, por comporem o Conselho da Medalha:
- Antonio Roberto Monteiro de Moraes - CEL PM
- Clelcimar Santos Rabelo de Souza - TEN CEL PM
- Ridalva Reis de Souza - TEN CEL PM
- Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira - TEN BM
- José Neto da Silva Lima - TEN BM
- Fabiano Luis Busatto
- Raul Catunda Neto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.