Decreto nº 328/2007
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 328, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 147.229/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Leonardo Crixi Apiaká", que funcionará na Aldeia Mayrob, no Município de Juara/MT Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Leonardo Krixi Apiaká", que funcionará na Aldeia Mayrob, no Município de Juara/MT . (Redação dada pelo Decreto nº 1422 /2008)
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá a Educação Básica partir do ano letivo de 2007, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado SÁGUAS MORAES SOUSA Secretário de Estado de Educação