Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 328/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 2.716 de 16 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da mesma data.

DECRETO Nº 328, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 2.716 de 16 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o constante no processo nº 196996/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 2.716 , de 16 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 01, a partir da data da publicação, a servidora SANTANA AVELINA DE ALMEIDA, CPF (nº ocultado) , RG. (nº ocultado) SSP/MS, nomeada para exercer o cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado de Mato Grosso, para fins de regularização Funcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2716/1993 de //