Decreto nº 329/2011
Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 3.797, de 15 de janeiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.
DECRETO Nº 329, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 3.797 , de 15 de janeiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores excluídos, do Decreto nº 3.797 , de 15 de janeiro de 2002, relacionados neste Decreto:
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome
241.706/11 798.79 BEATRIZ ANTÔNIA DE SOUZA SIQUEIRA
290.078/11 801.08 LOERMIL LOURENÇO DA SILVA
238.188/11 799.62 MARCO ANTONIO SILVA ROMEU
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3797/2002 de 15/01/2002