Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 329/2011

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 3.797, de 15 de janeiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.

DECRETO Nº 329, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 3.797 , de 15 de janeiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Ficam os servidores excluídos, do Decreto nº 3.797 , de 15 de janeiro de 2002, relacionados neste Decreto:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo Matrícula Nome

241.706/11 798.79 BEATRIZ ANTÔNIA DE SOUZA SIQUEIRA

290.078/11 801.08 LOERMIL LOURENÇO DA SILVA

238.188/11 799.62 MARCO ANTONIO SILVA ROMEU

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3797/2002 de 15/01/2002