Decreto nº 33/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 172, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 119 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores de Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei nº 12.249 , de 11 de junho de 2010: (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2007, Redação dada pelo Convênio ICMS 172/2010 - efeitos a partir de 1º de março de 2011) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.