Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 330/2011

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.146, de 20 de julho de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.

DECRETO Nº 330, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.146 , de 20 de julho de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 6.146 , de 20 de julho de 2005, mencionada neste Decreto:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo Matrícula Nome

241.706/11 798.79 BEATRIZ ANTÔNIA DE SOUZA SIQUEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6146/2005 de 20/07/2005