Decreto nº 330/2011
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.146, de 20 de julho de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.
DECRETO Nº 330, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.146 , de 20 de julho de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 6.146 , de 20 de julho de 2005, mencionada neste Decreto:
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome
241.706/11 798.79 BEATRIZ ANTÔNIA DE SOUZA SIQUEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6146/2005 de 20/07/2005