Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 330/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.

DECRETO Nº 330, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.065 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.485 , de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , bem como o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição da República e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2023/26883, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 7º do Decreto nº 1.065 , de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para a coordenação e execução das ações de formação continuada, serão concedidas bolsas incentivo, limitadas aos quantitativos e valores abaixo definidos:

Tipo de Bolsa Quantidade Máxima Valor Mensal

Bolsa Coordenação Regional 15 R$ 2.000,00

Bolsa Formação Regional em Educação Infantil 15 R$ 1.000,00

Bolsa Formação Regional em Alfabetização 15 R$ 1.000,00

Bolsa Coordenação Municipal 141 R$ 1.100,00

Bolsa Formação Municipal em Educação Infantil 170 R$ 1.000,00

Bolsa Formação Municipal em Alfabetização 170 R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Estadual do Circuito de Gestão 15 R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Regional do Circuito de Gestão 15 R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Municipal do Circuito de Gestão 141 R$ 1.000,00"

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao

Art. 15 do Decreto nº 1.065 , de 10 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando a Unidade Executora Municipal não dispuser de conta específica e nem for possível sua abertura, o prêmio ou apoio financeiro poderá ser depositado na conta da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, que se responsabilizará em fazer o repasse à Unidade Executora."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1065/2021 de 10/08/2021