Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 331/2011

Dispõe sobre nulidade de progressão horizontal, de servidora na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

DECRETO Nº 331, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre nulidade de progressão horizontal, de servidora na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Manifestação Técnica nº 0918/SGP/SAD/2011, constante no Processo nº 290.078/2011, de 26 de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto de nº 6.375 , de 09 de setembro de 2005, que progrediu a servidora LOERMIL LOURENÇO DA SILVA, Cargo de "Agente de Desenvolvimento Econômico e Social", para a classe "B", a partir de 27 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6375/2005 de 09/09/2005