Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 331/2015

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 331, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 598521/2014, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Enawenê Nawê", localizada na Terra Indígena Enawenê Nawê, Aldeia Halataikwa, no município de Juina/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica para o ano letivo de 2016, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.