Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 332/2007

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.714, de 24 de outubro de 2003, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal e dá outras providências.

DECRETO Nº 332, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.714 , de 24 de outubro de 2003, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Perito Criminal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Parecer nº 070/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 28.799/SAD, de 20 de outubro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Nº Decreto nº 1.714 , de 24.10.2003.

ONDE SE LÊ

01 - TELMA JAKELINE GREICY KIRCHESCH, Matricula 668320060, Cargo de Perito Criminal, Nível "01", a partir de 13 de junho de 2001.

LEIA-SE

01 - TELMA JAKELINE GREICY KIRCHESCH, Matricula 668320060, Cargo de Perito Criminal, Nível "02", a partir de 13 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CARLOS BRITO DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1714/2003 de 24/10/2003