Decreto nº 332/2011
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.025 de 05 de setembro de 2001 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 332, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.025 de 05 de setembro de 2001 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Administração na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004 e alterada pela Lei nº 8.912 , de 27 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Processo nº 121102/2011, de 22 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 3.025 de 05 de setembro de 2001, de modo que:
ONDE SE LÊ:
Cargo: Técnico de Serviço do Transito, 40 horas semanais
Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Classe "B", Nível "02", a partir de 16/07/2001.
LEIA-SE:
Cargo: Técnico de Serviço do Transito, 40 horas semanais
Matrícula - 814180035 - João Moessa de Lima, Classe "B", Nível "07", a partir de 16/07/2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3025/2001 de //