Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 333/2023

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 333, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/35707, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Paulo Freire, localizado no município de Nova Mutum/MT, criada pelo Decreto nº 1.859 , de 20 de março de 2009, a partir do ano de 2022.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1859/2009 de 20/03/2009