Decreto nº 336/2023
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555/14.
DECRETO Nº 336, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555 /14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2023/04071, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 /14, conforme relação abaixo:
POSTO/GRADUAÇÃO NOME RGPMMT
TEN CEL PM Erze Nelza Soares de Souza 8xx.8xx
CB PM Benedito da Silva Cruz 8xx.2xx
CB PM José Teixeira Sobrinho 8xx.1xx
SD PM Carlos Roberto do Nascimento 8xx.5xx
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.