Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 336/2023

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555/14.

DECRETO Nº 336, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a L.C. nº 555 /14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2023/04071, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 /14, conforme relação abaixo:

POSTO/GRADUAÇÃO NOME RGPMMT

TEN CEL PM Erze Nelza Soares de Souza 8xx.8xx

CB PM Benedito da Silva Cruz 8xx.2xx

CB PM José Teixeira Sobrinho 8xx.1xx

SD PM Carlos Roberto do Nascimento 8xx.5xx

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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