Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 338/2015

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 10 do artigo 59 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014