Decreto nº 338/2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 10 do artigo 59 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014