Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 34/2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão criada pelo Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, com o objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

DECRETO Nº 34, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão criada pelo Decreto nº 15 , de 03 de fevereiro de 2015, com o objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a complexidade do trabalho e, por isso, necessidade de se estender o prazo para que a comissão constituída pelo Decreto nº 15 , de 03 de fevereiro de 2015, finalize os estudos técnicos sob o formato do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, com vistas a atender aos ditames legais e judiciais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em quarenta e cinco dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída pelo Decreto nº 15 , de 03 de fevereiro de 2015, contados do término do prazo previamente estipulado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15/2015 de 03/02/2015