Decreto nº 34/2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 34, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 200 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, LeiComplementarnº 264 , de28 dedezembrode2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017 e Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1.Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2. Câmara Setorial de Minas e Energia 2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR 2.1.Plenário 2.2.Secretaria Executiva 2.3.Câmaras Setoriais 3.Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE 3.1. Plenário 3.2.Secretaria Executiva 3.3. Câmaras Setoriais 4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l.Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia 1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios 1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Ouvidoria Setorial 4. Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 1.1.Coordenadoria Contábil 1.1.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.2.Coordenadoria de Finanças 1.2.1.Gerência de Orçamento 1.2.2.Gerência Financeira 1.3. Coordenadoria de Convênios 1.3.1.Gerência de Convênios 1.3.2.Gerência de Prestação de Contas 2.Superintendência Administrativa 2.1. Gerência de Protocolo e Arquivo 2.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.2.1.Gerência de Gestão de Pessoas 2.2.2.Gerência de Vida Funcional 2.3.Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 2.3.1.Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2.4.Coordenadoria de Apoio Logístico 2.4.1.Gerência de Serviços Gerais 2.4.2.Gerência de Transportes 2.5.Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.5.1. Gerência de Programação e Projetos de TI 2.6.Coordenadoria de Rede e Infraestrutura 2.6.1.Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura 2.7.Coordenadoria de Aquisições e Contratos 2.7.1.Gerência de Aquisições 2.7.2. Gerência de Contratos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia 1.1.Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 1.2. Coordenadoria de Distritos Industriais 1.3.Coordenadoria de Minas e Energia 2. Superintendência de Política Comercial 2.1.Coordenadoria de Competitividade Comercial 2.2.Coordenadoria de Comércio Exterior 3.Superintendência de Programas de Incentivo 3.1.Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic 3.2.Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento 3.3. Coordenadoria de Saneamento 3.4. Coordenadoria dos Programas 3.5. Coordenadoria de Artesanato 3.6. Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais 4. Superintendência de Políticas da Agricultura e Pecuária 4.1.Coordenadoria do FCO Rural e Crédito 4.2.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura 4.3.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária 5. Superintendência de Política do Turismo 5.1.Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 5.2.Coordenadoria de Promoção à Comercialização 6. Superintendência de Estrutura do Turismo 6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo VII - NÍVELDE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.- DESENVOLVE MT 6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As unidades administrativas listadas nos incisos III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º As unidades administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia.
Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios.
Art. 10. As unidades administrativas listadas nos itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.
Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13. Este Decreto entra vigor em 11 de fevereiro de 2019.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 28 , de08de fevereiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR
3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Ouvidoria Setorial
4. Comissão de Ética
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
- Assessor Especial III DGA-6 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria de Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.3.1 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.2 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 -
2. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
2.2.2 Gerência de Vida Funcional
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 -
2.4 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 -
2.4.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
2.4.2 Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
2.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
2.5.1Gerência de Programação e Projetos de TI
- Gerente DGA-8 1 -
2.6 Coordenadoria de Rede e Infraestrutura
- Coordenador DGA-6 1 -
2.6.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura
- Gerente DGA-8 1 -
2.7 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
2.7.1 Gerência de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
2.7.2. Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Distritos Industriais
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.3 Coordenadoria de Minas e Energia
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Política Comercial
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Competitividade Comercial
- Coordenador DGA-6 1 -
2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3. Superintendência de Programas de Incentivo
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 -
3.2 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
3.3 Coordenadoria de Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor DGA-6 1 -
3.4 Coordenadoria de Programas
- Coordenador DGA-6 1 -
3.5 Coordenadoria de Artesanato
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3.6 Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Política Agrícola e Pecuária
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
4.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
4.3 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
5. Superintendência de Política do Turismo
- Superintendente DGA-4 1 -
5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
5.2 Coordenadoria de Promoção à Comercialização
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Superintendência de Estrutura do Turismo
- Superintendente DGA-4 1 -
6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 84 2
TOTAL 86
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 6 -
DGA 3 0 -
DGA 4 14 -
DGA 5 0 -
DGA 6 48 2
DGA 7 0 -
DGA 8 15 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0
SUBTOTAL 84 2
TOTAL 86