Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 34/2019

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 34, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogado pelo Decreto nº 200 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, LeiComplementarnº 264 , de28 dedezembrode2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017 e Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1.Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2. Câmara Setorial de Minas e Energia 2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR 2.1.Plenário 2.2.Secretaria Executiva 2.3.Câmaras Setoriais 3.Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE 3.1. Plenário 3.2.Secretaria Executiva 3.3. Câmaras Setoriais 4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l.Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia 1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios 1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Ouvidoria Setorial 4. Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 1.1.Coordenadoria Contábil 1.1.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil 1.2.Coordenadoria de Finanças 1.2.1.Gerência de Orçamento 1.2.2.Gerência Financeira 1.3. Coordenadoria de Convênios 1.3.1.Gerência de Convênios 1.3.2.Gerência de Prestação de Contas 2.Superintendência Administrativa 2.1. Gerência de Protocolo e Arquivo 2.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.2.1.Gerência de Gestão de Pessoas 2.2.2.Gerência de Vida Funcional 2.3.Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 2.3.1.Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2.4.Coordenadoria de Apoio Logístico 2.4.1.Gerência de Serviços Gerais 2.4.2.Gerência de Transportes 2.5.Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.5.1. Gerência de Programação e Projetos de TI 2.6.Coordenadoria de Rede e Infraestrutura 2.6.1.Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura 2.7.Coordenadoria de Aquisições e Contratos 2.7.1.Gerência de Aquisições 2.7.2. Gerência de Contratos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia 1.1.Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 1.2. Coordenadoria de Distritos Industriais 1.3.Coordenadoria de Minas e Energia 2. Superintendência de Política Comercial 2.1.Coordenadoria de Competitividade Comercial 2.2.Coordenadoria de Comércio Exterior 3.Superintendência de Programas de Incentivo 3.1.Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic 3.2.Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento 3.3. Coordenadoria de Saneamento 3.4. Coordenadoria dos Programas 3.5. Coordenadoria de Artesanato 3.6. Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais 4. Superintendência de Políticas da Agricultura e Pecuária 4.1.Coordenadoria do FCO Rural e Crédito 4.2.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura 4.3.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária 5. Superintendência de Política do Turismo 5.1.Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 5.2.Coordenadoria de Promoção à Comercialização 6. Superintendência de Estrutura do Turismo 6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo VII - NÍVELDE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.- DESENVOLVE MT 6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As unidades administrativas listadas nos incisos III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º As unidades administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios.

Art. 10. As unidades administrativas listadas nos itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra vigor em 11 de fevereiro de 2019.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 28 , de08de fevereiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 2 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

2.2.2 Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

2.4 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

2.4.2 Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

2.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

2.5.1Gerência de Programação e Projetos de TI

- Gerente DGA-8 1 -

2.6 Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

- Coordenador DGA-6 1 -

2.6.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

- Gerente DGA-8 1 -

2.7 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

2.7.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

2.7.2. Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Distritos Industriais

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Minas e Energia

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Política Comercial

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Competitividade Comercial

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3. Superintendência de Programas de Incentivo

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

3.2 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

3.3 Coordenadoria de Saneamento

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor DGA-6 1 -

3.4 Coordenadoria de Programas

- Coordenador DGA-6 1 -

3.5 Coordenadoria de Artesanato

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3.6 Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Política Agrícola e Pecuária

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4.3 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência de Política do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5.2 Coordenadoria de Promoção à Comercialização

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 84 2

TOTAL 86

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 6 -

DGA 3 0 -

DGA 4 14 -

DGA 5 0 -

DGA 6 48 2

DGA 7 0 -

DGA 8 15 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 84 2

TOTAL 86