Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 34/2023

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 34, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 385 /2023) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2023/00309, DECRETA:

Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 728 , de 01 abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12, de janeiro de 2023.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Plenário 2.Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência da JUCEMAT 1.1.Gabinete da Vice-Presidência 1.2.Gabinete da Secretaria Geral 1.3.Gabinete da Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria Setorial 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1. Gerência de Contabilidade e Finanças 1.2. Gerência de Gestão de Pessoas 1.3. Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2. Gerência de Cadastro Empresarial 3. Gerência de Arquivo Empresarial 4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5. Gerência de Registro Empresarial VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Gerência de Unidades Desconcentradas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 10. A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 11. Incumbe a Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 12. As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13. O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 1.359 , de 13 de abril de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023. (Original assinado) JEFFERSON PREZA MORENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em substituição legal (Original assinado) MANOEL LOURENÇO DE AMORIM Presidente da JUCEMAT

ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT

- Presidente DGA-1 1 - - -

1.1. Gabinete da Vice-Presidência

- Vice-Presidente DGA-2 1 - -

1.2. Gabinete da Secretaria Geral

- Secretário Geral DGA-2 1 - -

1.3. Gabinete da Procuradoria Regional

- Procurador Regional DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial IV DGA-7 1 - -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 4

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

- Coordenador DGA-5 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

1.1 Gerência de Contabilidade e Finanças

- Gerente DGA-6 1 - -

1.2 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-6 1 - -

1.3 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios

- Gerente DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

- Gerente DGA-6 1 - -

2. Gerência de Cadastro Empresarial

- Gerente DGA-6 1 - -

3. Gerência de Arquivo Empresarial

- Gerente DGA-6 1 - -

4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

- Gerente DGA-6 1 - -

5. Gerência de Registro Empresarial

- Gerente DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência de Unidades Desconcentradas

- Gerente DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 26 4

TOTAL 30

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 1 -

DGA 5 5 -

DGA 6 12

DGA 7 1 -

DGA 8 0 -

DGA 9 3 -

DGA 10 0 4

SUBTOTAL 26 4

TOTAL 30