Decreto nº 340/2007
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.451, de 29 de novembro de 2001, de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 340, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1409 /2008) Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.451 , de 29 de novembro de 2001, de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 095/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 299.787/SAD, de 24 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 3.451 de 29.11.2001. ONDE SE LÊ: 01 - CÉLIO SPADÁCIO, Matricula 581180011, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Classe "C", Nível "02", a partir de 24 de outubro de 2001. LEIA-SE: 01 - CÉLIO SPADÁCIO, Matricula 581180011, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Classe "C", Nível "03", a partir de 24 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR Secretário de Estado de Administração CARLOS BRITO DE LIMA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública