Decreto nº 340/2015
Concede a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 340, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II", aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- GUILHERME ANTÔNIO MALUF - Deputado Estadual Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso;
- PAULO DA CUNHA - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
- JOSÉ ANTÔNIO MEDEIROS - Senador da República;
- PERY TABORELLI DA SILVA FILHO - CEL PM RR - Deputado Estadual;
- AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - CEL PM - Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso;
- FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário Executivo de Segurança Pública de Mato Grosso;
- LEOMAR DANROCHO - Procurador da Justiça do Trabalho;
- MARCOS ROBERTO SOVINSKI - CEL PM - Comandante-Geral Adjunto da PMMT;
- AGILSON AZIZES FERREIRA - Tenente Coronel PM;
- MARCOS VIEIRA DA CUNHA - Tenente Coronel PM;
- SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM - Comandante-Geral do CBMRO;
- REGNALDO DÓRIA DE FREITAS - CEL BM - Comandante-Geral do CBMSE;
- ESLI RICARDO DE LIMA - CEL BM - Comandante-Geral do CBMMS;
- ALEXANDRE FIGUEIREDO DE LEMOS - Ten Cel BM - Assessor Parlamentar do CBMMS;
- ANTÔNIO RAMOS CORREA - Engenheiro Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
(original assinado)
AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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