Decreto nº 341/2007
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374, de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 341, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.374 , de 29 de março de 2005, de progressão vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 095/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 299.787/SAD, de 24 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.374 de 29.03.2005. ONDE SE LÊ: 01 - CÉLIO SPADÁCIO, Matricula 581180011, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Classe "C", Nível "03", a partir de 18 de janeiro de 2005. LEIA-SE: 01 - CÉLIO SPADÁCIO, Matricula 581180011, Cargo de Perito Criminal Odonto-Legista, Classe "C", Nível "04", a partir de 18 de janeiro de 2005. CELIO SPADACIO Matricula 581180011, Cargo de Perito Criminal Odonto Legista, Classe D, Nível "04", a partir de 18 de janeiro de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 1410 /2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR Secretário de Estado de Administração CARLOS BRITO DE LIMA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública