Decreto nº 342/2023
Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos, para obras e serviços de engenharia, junto aos órgãos da Administração Pública Federal.
DECRETO Nº 342, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos, para obras e serviços de engenharia, junto aos órgãos da Administração Pública Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e tendo em vista a necessidade de descentralizar atividades administrativas, objetivando se assegurar maior agilidade e rapidez aos atos processuais, e o que consta no Processo SINFRA-PRO-2023/03902 e;
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º,
§ 2º do Decreto Estadual nº 1.472 /2022;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Infraestrutra e Logística - SINFRA, representada pelo secretário MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos para obras e serviços de engenharia, com órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive aditivos e apostilamentos, bem como a responsabilidade por todos os atos deles emanados.
Art. 2º Este Decreto entre e vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.