Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 342/2023

Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos, para obras e serviços de engenharia, junto aos órgãos da Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 342, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos, para obras e serviços de engenharia, junto aos órgãos da Administração Pública Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e tendo em vista a necessidade de descentralizar atividades administrativas, objetivando se assegurar maior agilidade e rapidez aos atos processuais, e o que consta no Processo SINFRA-PRO-2023/03902 e;

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º,

§ 2º do Decreto Estadual nº 1.472 /2022;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de setembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Infraestrutra e Logística - SINFRA, representada pelo secretário MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, para celebrar instrumentos de transferências de recursos para obras e serviços de engenharia, com órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive aditivos e apostilamentos, bem como a responsabilidade por todos os atos deles emanados.

Art. 2º Este Decreto entre e vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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