Decreto nº 344/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
*DECRETO Nº 344, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.600.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1430 08101 PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA 2.600.000,00
TOTAL 2.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1430 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
03 122 264 3549 0300 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO III - NORDESTE F 44905100 100 Não NO 300.000,00
03 122 264 3549 0400 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO IV - LESTE F 44905100 100 Não NO 300.000,00
03 122 264 3549 0600 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO VI - SUL F 33903900 100 Não NO 73.500,00
F 44405100 100 Não SU 76.500,00
F 44905200 100 Não SU 600.000,00
03 122 264 3549 0700 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO VII - SUDOESTE F 44905100 100 Não NO 50.000,00
03 122 264 3549 0900 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO IX - CENTRO OESTE F 33903000 100 Não NO 10.000,00
F 33903900 100 Não NO 10.000,00
F 44905100 100 Não NO 1.020.000,00
F 44905200 100 Não NO 100.000,00
03 122 264 3549 1200 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DE PROMOTORIAS - REGIAO XII - CENTRO NORTE F 44905200 100 Não SU 60.000,00
TOTAL GERAL: 2.600.000,00
*Republicado por ter saído com o número do decreto incorreto no D.O. de 11.06.07.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.