Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 346/2011

Altera o Art. 1º do Decreto 273, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Altera o

Art. 1º do Decreto 273 , de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651 , de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 273 , de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reativada a Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, criada pela Lei nº 363 , de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 273/2011 de 20/04/2011