Decreto nº 346/2011
Altera o Art. 1º do Decreto 273, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2011.
Altera o
Art. 1º do Decreto 273 , de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651 , de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 273 , de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reativada a Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, criada pela Lei nº 363 , de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 273/2011 de 20/04/2011