Decreto nº 346/2015
Dispõe que o feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 346, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe que o feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso V, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à "Imaculada Conceição de Maria";
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 2.627 , de 2 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º O feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria, previsto na Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, segunda-feira.
Art. 2º No dia 8 de dezembro de 2015 as repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional na localidade funcionarão em horário normal de expediente.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se as repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional localizadas em outros Municípios do Estado que possua lei municipal estabelecendo feriado no dia 8 de dezembro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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