Decreto nº 347/2011
Altera as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, aprovadas pelo Decreto nº 2.471, de 14 de abril de 2010.
DECRETO Nº 347, DE 19 DE MAIO DE 2011.
Altera as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, aprovadas pelo Decreto nº 2.471 , de 14 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do
Art. 4º das Normas de Gestão Para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, aprovadas pelo Decreto nº 2.471 , de 14 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Nos eventos em que a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer for parceira, será facultado ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer isentar a entidade promotora do pagamento dos preços públicos e licenças, especificadas nos Anexos II e III desta Norma."
Art. 2º Fica revogado o
§ 4º do
Art. 4º das Normas de Gestão Para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, aprovadas pelo Decreto nº 2.471 , de 14 de abril de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2471/2010 de 14/04/2010