Decreto nº 348/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 348, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.862.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1476 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 3.451.000,00
1479 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 1.411.000,00
TOTAL 4.862.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1476 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
11 333 102 1214 9900 QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA GERACAO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - ESTADO F 33903900 100 NÃO NO 1.130.000,00
14 422 168 2295 9900 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS POLITICAS DE CIDADANIA - ESTADO F 33903200 100 NÃO SU 2.321.000,00
PROCESSO: 1479 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
11 122 036 2005 0600 MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DE BENS IMÓVEIS - REGIAO VI - SUL F 33903700 100 NÃO NO 465.000,00
F 33903900 100 NÃO NO 297.000,00
11 122 036 2006 0600 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - REGIAO VI - SUL F 33903000 100 NÃO NO 65.000,00
F 33903900 100 NÃO NO 65.000,00
F 33913000 100 NÃO NO 70.000,00
11 122 036 2007 0600 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - REGIAO VI - SUL F 33901400 100 NÃO NO 15.000,00
F 33903000 100 NÃO NO 50.000,00
F 33903300 100 NÃO NO 69.000,00
F 33903700 100 NÃO NO 70.000,00
F 33903900 100 NÃO NO 230.000,00
F 33904700 100 NÃO NO 5.000,00
F 44905200 100 NÃO NO 10.000,00
TOTAL GERAL: 4.862.000,00
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.