Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 348/2011

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 348, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 159563/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Florestan Fernandes", com sede no Assentamento 12 de Outubro, Comunidade 12 de Outubro, Zona Rural, no município de Cláudia/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, Etapas: Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular e a Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a partir de 2011, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.