Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 349/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 349, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadaço no valor total de R$ 4.242.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.~

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1542 30102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4.000.000,00

1524 30102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 242.000,00

TOTAL 4.242.000,00

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1524 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

28 845 996 8007 9900 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A MUNICÍPIOS - CONSTITUCIONAL - ESTADO F 33408100 103 Não NO 242.000,00

PROCESSO: 1542 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

28 846 996 8002 9900 RECOLHIMENTO DO PIS-PASEP E PAGTO ABONO - ESTADO F 33904700 100 Não NO 4.000.000,00

TOTAL GERAL: 4.242.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.