Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 349/2011

Dispõe sobre nulidade de enquadramento, de servidor na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

DECRETO Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre nulidade de enquadramento, de servidor na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Parecer nº 0001/SGP/SAD/2011, constante no Processo nº 693.942/2008, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto de nº 3.781 , de 24 de agosto de 2004, que enquadrou o servidor JOÃO ANTONIO DIAS, Cargo de "Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social", na classe "B", a partir de 01 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3781/2004 de 24/08/2004