Decreto nº 349/2020
Altera o Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre o valor da etapa alimentação dos militares no desempenho de função operacional prevista no art. 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 349, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 639 , de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre o valor da etapa alimentação dos militares no desempenho de função operacional prevista no art. 88 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 583361/2017 e apensos, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 639 , de 19 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor de referência mensal destinado para a alimentação dos militares da Polícia Militar será de 130,00 (centro e trinta reais) por militar e o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por militar das unidades de ensino e por militar aquartelado." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 6-A do Decreto nº 639 , de 19 de julho de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 6-Aº Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública definir por portaria quais são as unidades da Sesp e das instituições militares que são considerados militar aquartelado para efeito deste decreto." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2020, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 639/2016 de 19/07/2016
Lei Complementar nº 555/2014 de 29/12/2014