Decreto nº 35/2019
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 35, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 58 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 590 , de 25 de abril de 2017 e Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado 2. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto 3. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral 2. Coordenadoria do Centro de Estudos 3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Coordenadoria das Regionais 6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 . Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1 Gerência de Apoio Logístico 1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 2.1 Núcleo de Protocolo 2.2 Núcleo de Arquivo 3. Superintendência de Tecnologia da Informação 3.1 Núcleo de Sistemas 3.2 Núcleo de Infraestruturas e Redes 3.3 Núcleo de Suporte e Atendimento 3.4 Núcleo de Soluções de Sistemas de Informação 4. Coordenadoria de Finanças 4.1 Gerência Financeira 5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios 6. Coordenadoria de Contabilidade 7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 7.1 Gerência de Contratos 8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno 1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno 1.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoal 2. Subprocuradoria-Geral Judicial 2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial 2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios 3. Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.2. Superintendência de Gestão da Dívida Ativa 3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa 3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal 3.5. Coordenadoria de Compensação 4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas 4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas 5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores 6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos 6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos 7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III, IV, V e VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto.
Art. 7º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.068 , de 27 de junho de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
- Procurador-Geral DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
- Procurador-Geral Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral
- Procurador Corregedor-Geral DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral
- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 -
2. Coordenadoria do Centro de Estudos
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3. Núcleo de Gestão Administrativa para Resultados - NGER
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
5. Coordenadoria das Regionais
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 -
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto DGA-4 1 -
- Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 - 1
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 9 -
- Assistente Técnico I DGA-8 9 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Núcleo de Protocolo
2.2 Núcleo de Arquivo
3. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Núcleo de Sistemas
3.2 Núcleo de Infraestrutura e Redes
3.3 Núcleo de Suporte e Atendimento
3.4 Núcleo de Soluções de Sistemas de Informações
4. Coordenadoria de Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Coordenadoria de Contabilidade
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
7.1 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoal
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
2. Subprocuradoria-Geral Judicial
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2.2 Coordenadoria de Execução e Precatórios
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
3.2 Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
- Superintendente DGA-4 1 -
3.3 Coordenadoria de Dívida Ativa
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3.4 Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
3.5 Coordenadoria de Compensação
- Procurador-Coordenador DGA-3 - 1
4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Patrimônio Público e Ações Estratégicas
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
- Subprocurador-Geral DGA-2 - 1
6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
- Subprocurador-Geral DGA-2 1 -
7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assessor Técnico III (da PGE) DGA-6 - 3
2. Assistente Técnico I (da PGE) DGA-8 - 7
SUBTOTAL 53 20
TOTAL 73
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 8 2
DGA 3 1 7
DGA 4 12 -
DGA 5 1 -
DGA 6 17 4
DGA 7 - -
DGA 8 13 7
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 53 20
TOTAL 73