Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 350/2020

Cria, no território do Estado de Mato Grosso, o MONUMENTO NATURAL CENTRO GEODÉSICO DA AMÉRICA LATINA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 350, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Cria, no território do Estado de Mato Grosso, o MONUMENTO NATURAL CENTRO GEODÉSICO DA AMÉRICA LATINA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 370825/2019, e, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto cria o Monumento Natural Centro Geodésico da América Latina, unidade de conservação pertencente ao Grupo de Proteção Integral, localizado no Município de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que tem como objetivo básico a conservação da natureza, a preservação de sítios naturais raros, singulares e de grande beleza cênica e da diversidade biológica.

§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos devidos proprietários.

§ 2º Na Unidade de Conservação de que trata o art. 1º, serão permitidas apenas as atividades relativas ao ecoturismo.

Art. 2º O Monumento Natural Centro Geodésico da América Latina, com área de 43,6635 hectares, tem os seguintes limites descritos de acordo com Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado marco "1", de coordenadas: E= 641.128,98 m e N=8.288.531,91 m; situado na divisa da faixa de domínio da margem esquerda da Rodovia MT-251, km 8, sentido Chapada dos Guimarães, com área de Quem de Direito; Deste segue confrontando com área de Quem de Direito pelos seguintes marcos: marco "2", de coordenadas: E=641.128,55 m e N=8.288.516,58 m; marco "3", de coordenadas: E=641.068,02 m e N= 8.288.298,97 m; marco "4", de coordenadas: E=641.069,55 m e N=8.288.296,14 m; E=641.109,25 m e N= 8.288.130,89 m; situado na divisa da área de Quem de Direito com a borda do paredão; Deste segue limitado pela borda do paredão pelos seguintes marcos: marco"6", de coordenadas: E = 641.108,76 m e N = 8.288.125,17 m; marco "8`, de coordenadas: E = 641.095,76 m e N = 8.288.096,33 m; marco "9", de coordenadas: E = 641.030,43 m e N = 8.288.038,76 m; marco "10", de coordenadas: E = 640.984,16 m e N = 8.288.021,84 m; marco "11", de coordenadas: E = 640.885,72 m e N = 8.288.01,78 m; marco "12", de coordenadas: E = 640.827,47 m e N = 8.287.948,88 m; marco "13", de coordenadas: E = 640.793,07 m e N = 8.287.955,40 m; marco "14", de coordenadas: E = 640.806,00 m e N = 8.287.906,82 m; marco "15", de coordenadas: E = 640.753,11 m e N = Z8.287.910,18 m; marco "16", de coordenadas: E = 640.732,34 m e N = 8.287.966,91 m; marco "17", de coordenadas: E=640.682,93 m e N = 8.287.976,27 m; marco "18", de coordenadas: E = 640.641,01 m e N = 8.287.997,91 m: marco "19", de coordenadas: E = 640.627,44 m e N = 8.287.993,73 m: marco "20", de coordenadas: E = 640.599,22 m e N = 8.288.000,21 m: marco "21", de coordenadas: E = 640.532,55 m e N = 8.288.007,24 m; marco "22", de coordenadas: E = 640.498,88 m e N = 8.288,012,50 m; marco "23", de coordenadas: E= 640.483,61 m e N = 8.288.008,58 m; marco "24", de coordenadas: E = 640.470,70 m e N = 8.288.007,26 m; marco "25", de coordenadas: E = 640.466,53 m e N = 8.288.028,53 m; marco "26", de coordenadas: E = 640.463,89 m e N = 8.288.031,39 m; marco "27", de coordenadas: E = 640.227,46 m e N = 8.288.047,59 m; marco "28", de coordenadas: E = 640.057,84 m e N = 8.288.036,25 m; marco "29", de coordenadas: E = 640.013,96 m e N = 8.288.039,53 m; marco "30", de coordenadas: E = 640.014,37 m e N = 8.288.041,29 m; marco "31", de coordenadas: E = 640.007,64 m e N = 8.288.041,32 m; situado na divisa da borda do paredão com área de Quem de Direito; Deste segue confrontando com área de Quem de Direito pelos seguintes marcos: marco "32", de coordenadas: E =640.020,48 m e N= 8.288.067,58 m; marco "33", de coordenadas: E =640.025,89 m e 8.288.090,85 m; marco "34", de coordenadas: E = 640.030,00 m e N = 8.288.177,63 m; marco "35", de coordenadas: E =640.041,19 m e N = 8.288.170,34 m; marco "36", de coordenadas: E = 640.053,00 m e 8.288.244,01 m; marco "37", de coordenadas: E = 640.066,21 m e N = 8.288.277,93 m; marco "38", de coordenadas: E = 640.076,29 m e N = 8.288.320,61 m; Até o marco "39", de coordenadas: E = 640.082,34 m e N = 8.288.353,95 m; situado na divisa da área de Quem de direito com faixa de domínio da margem esquerda da Rodovia MT-251, sentido Chapada dos Guimarães; Deste segue pela faixa de domínio da margem esquerda da Rodovia MT-251, sentido Chapada do Guimarães, pelos seguintes marcos: marco "40", de coordenadas: E = 640.087,30 m e N = 8.288.355,13 m; marco "41", de coordenadas: E = 640.087,30 m e N = 8.288.355,13 m; marco "42", de coordenadas: E = 640.182,61 m e N = 8.288.373,52 m; marco "43", de coordenadas: E = 640.184,12 m e N = 8.288.370,17 m; marco "44", de coordenadas: E = 640.227,82 m e N = 8.288.377,14 m; marco "45", de coordenadas: E = 640.398,78 m e N = 8.288.395,46 m; marco "46", de coordenadas: E = 640.541,36 m e N= 8.288.419,94 m marco "47", de coordenadas: E = 640.669,51 m e N = 8.288.442,05 m; marco "48", de coordenadas: E = 640.822,41 m e N = 8.288.473,93 m; marco "49", de coordenadas: E = 640.956,09 m e N = 8.288.498,94 m; marco "50", de coordenadas: E=641.059,12 m e N=8.288.517,85 m até o marco "1" início da descrição deste perímetro. As coordenadas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, e ao Equador, fuso 21, tendo como DATUM - SIRGAS 2000.

Art. 3º Respeitados os limites constitucionais, a área fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, dos imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites do Monumento Natural Centro Geodésico da América Latina, assim como, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada no Monumento Natural.

Art. 4º A visitação pública na Unidade de Conservação de que trata este Decreto, estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, e às normas estabelecidas pela SEMA-MT, gestora da unidade e responsável pela sua administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.