Decreto nº 352/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 352, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes da legislação tributária tendente a propiciar maio celeridade nos procedimentos fazendários, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que segue: "Art. 141. ... ...
§ 4º Aplica-se em dobro a margem de lucro indicada no artigo 136 das Disposições Transitórias, na hipótese de: I - operação ou prestação acobertada por documentação fiscal inidôneo, nos termos do Regulamento do ICMS verificada no trânsito de mercadoria; II - irregularidade inerente ao cumprimento de obrigação tributária apurada no trânsito de mercadoria através da consulta eletrônica de "nada consta"; III - inadimplência detectada através de cruzamento de dados indicando a falta do tempestivo pagamento do imposto referente a documento fiscal de operação ou prestação interestadual; IV - débito registrado na conta corrente fiscal do ICMS vencido e não pago a mais de noventa dias".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA