Decreto nº 355/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 355, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 110.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1518 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 110.000,00
TOTAL 110.000,00
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1518 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
14 422 168 2295 9900 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS POLITICAS DE CIDADANIA - ESTADO F 33903000 261 Não SU 10.000,00
F 33903900 261 Não SU 90.000,00
F 44905200 261 Não SU 10.000,00
TOTAL GERAL: 110.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.